Quase um ano e meio após a CCR Barcas formalizar em juízo que deseja devolver a concessão do serviço ao estado por acumular prejuízos, parece que finalmente a licitação que vai escolher o novo operador do sistema de transporte aquaviário da cidade deve acontecer. Nesta sexta-feira, a secretaria estadual de Transportes divulgou que recebeu autorização da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) para dar prosseguimento ao processo. Ainda não foi divulgada a data para a realização da licitação, no entanto.
"Paralelamente, o Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria, discute com a CCR Barcas os termos do distrato, tendo em vista que o assunto está judicializado. Vale ressaltar que esse distrato só terá efetividade após a assinatura do contrato com a futura concessionária, com o objetivo de preservar a continuidade da prestação do serviço pela atual operadora, sem prejuízos à população", afirma nota da secretaria.
De acordo com o processo, a nova empresa que assumir no sistema deve manter a concessão por 20 anos. As tarifas devem ser iguais as praticadas atualmente, não há previsão de redução, como ocorreu no caso da Ponte Rio-Niterói. Os valores, no entanto, não poderão ser maiores do que os aplicados atualmente, e o reajuste deve acontecer a cada 12 meses.
Além disso, a nova concessionária será obrigada a apresentar, no prazo de um ano a contar da assinatura do contrato, estudos de viabilidade, para a implantação de linhas conectando as seguintes localidades: Praça Quinze e São Gonçalo; Praça Quinze e Duque de Caxias; e Praça Quinze e/ou Santos Dumont e/ou Galeão. Em caso de descumprimento desta obrigação há penalidade contratual prevista que incidirá até a apresentação destes estudos.
O documento também ressaltará que as propostas de tarifas iniciais de equilíbrio dos licitantes não poderão ser superiores às atualmente praticadas, e que os reajustes ocorrerão a cada 12 meses. Os subsídios referentes ao Bilhete Único Intermunicipal e aos moradores de Ilha Grande e Paquetá, bem como as gratuidades existentes, serão mantidos na forma da legislação vigente.
23/03/2018
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