A Secretaria de Transportes do Distrito Federal abriu, nesta quarta-feira, licitação para permissionários do transporte público alternativo de condomínios. Serão selecionadas 838 pessoas para prestar o serviço. Os critérios consideram a idade do veículo, tipo de van, e o tempo de experiência dos interessados. O motorista tem que ter carteira de habilitação tipo “D”.
A licitação não será feita por meio de lances para permitir a participação de candidatos com menor poder aquisitivo. Não serão aceitas inscrições de pessoas jurídicas. Critérios como renda e número de filhos vão pesar na hora da avaliação. Quem for escolhido terá que apresentar o veículo somente após o resultado.
A Secretaria de Transportes informou que as regras impedem a participação de cooperativas e empresas de ônibus. Atualmente, os condomínios são atendidos por vans que possuem permissão precária. Elas têm licença para rodar mas ainda não foram regularizadas. Os motoristas com permissão precária também podem entrar na concorrência. A Secretaria vai definir a distribuição das rotas.
O serviço de transporte público alternativo para condomínios foi instituído pela Lei 300 de 4 de julho de 2002. Nela, foi estabelecido que o número de Vans que atenderão aos condomínios corresponde de 20% a 35% da frota de ônibus do DF. Isto dá um número de 479 a 838 carros. Também, serão dadas 5% das permissões aos portadores de necessidades especiais que possam exercer a atividade.
Edital
O edital que abre as permissões para um período de cinco anos foi publicado esta quarta-feira no Diário Oficial do DF. O prazo para a entrega das propostas vai de 23 a 27 de agosto de 2004, das 9h às 17h no Auditório do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/DF), localizado no setor de Áreas Isoladas Norte- SAIN, lote C.
Já o edital pode ser retirado na sede do DFTrans , no setor de Áreas de Garagens e Oficinas Norte- SGON, quadra 6, bloco A, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 5 de julho, das 9h às 12h e das 14h às 17h. O edital é retirado mediante a apresentação de comprovante de depósito no valor de R$ 15,00, em favor da secretaria, na conta corrente nº 835.106-5, agência nº 063 do Banco de Brasília.
01/07/2004
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