SDE pede condenação de empresas de ônibus do Rio


Brasília - Multa varia de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à infração. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação de sete empresas de ônibus do município do Rio de Janeiro por formação de cartel e tentativa de fraudar processos de licitação. São elas: Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A, Auto Viação Três Amigos S/A, Auto Viação Jabour Ltda, Viação Madureira Candelária Ltda, Viação Vila Real Ltda, Viação Acari S/A e Santa Maria Turismo Ltda.
Em caso de condenação, cada empresa terá de pagar multa de 1% a 30% de seu faturamento bruto registrado no ano anterior ao da infração à ordem econômica, como determina a lei brasileira de defesa da concorrência. A SDE também pediu ao Cade punição a nove pessoas físicas -Antônio José Gomes Rodrigues, Paulo Antônio Carrilho Valente, Laerte Pereira Valente, Ilda Duarte Pereira, Sônia Peres Fernandes, Maria Carrilho Valente, Cláudia Cramer Ribeiro, Armindo Lopes Valente e Jaime da Silva Valente.
Eles correm o risco de pagar multa de até 50% da aplicada às empresas que representam. O governo abriu processo para investigar o caso em 2001, depois de denúncia publicada pelo Jornal do Brasil. A reportagem mostrava que as sete empresas assinaram um termo de compromisso pelo qual apenas a Santa Maria Turismo Ltda concorreria, com chances de vitória, em licitações realizadas em 1997 para as linhas de ônibus 261 (Praça XV-Marechal Hermes), 780 (Benfica-Madureira) e 675 (Méier-Penha).
Saindo vitoriosa, a empresa abriria seu capital social para as outras participantes do suposto cartel. A Santa Maria venceu a licitação da linha 780 e ficou em segundo lugar na disputa pelas outras duas linhas. Para a SDE, o acordo reduziu a disputa pelas permissões e limitou a concorrência no setor. A secretaria não aceitou a alegação de que o termo de compromisso assinado pelas empresas visaria à formação de um consórcio entre elas, até porque era sabido de antemão que consórcios não poderiam participar das licitações.
A Secretaria também considerou irrelevante o fato de algumas das empresas envolvidas no suposto cartel terem participado das licitações ao lado da Santa Maria, o que afastaria o risco de prejuízo à livre competição. Segundo a SDE, a participação não foi efetiva. Em um dos processos, a Viação Acari apresentou certidão positiva de Imposto sobre Serviços (ISS), sendo desclassificada em conseqüência. Já a Viação Vila Real foi inabilitada em um das disputas, por não apresentar certidão negativa de IPTU, e sequer recorreu da decisão.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda já havia recomendado ao Cade a condenação das sete empresas de ônibus. Ao assinar o termo de compromisso, elas teriam excluído concorrentes dos processos de licitação, combinado preços de forma prévia e ajustado vantagens em concorrências públicas. A Seae lembrou ainda que os envolvidos tinham capacidade e interesse em participar das disputas, pois operavam linhas que tinham como origem e destino localidades de origem e destino das linhas licitadas.
Seria o caso, por exemplo, de sete das doze linhas da Auto Viação Três Amigos, além de quatro das oito linhas da Viação Nossa Senhora de Lourdes.


06/01/2005

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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