RIO - A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em sessão pública realizada terça-feira deferiu por unanimidade, liminares para 33 empresas de ônibus determinando ao município do Rio a suspensão de qualquer processo licitat¢rio das linhas operadas por elas. A medida visa a assegurar o cumprimento da sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública, que anulou todas as delegações dadas pela prefeitura e estabeleceu prazo de 180 dias, fim do prazo para recursos, para a realização da licitação de todas as linhas irregularmente exploradas.
O desembargador Mário Guimarães Neto, relator da liminar deferida pela 12ª Câmara Cível, esclarece que o fundamento da suspensão do processo licitat¢rio, nesse momento, consiste apenas na análise de um ponto da sentença de primeiro grau, que fixou o prazo de 180 dias, que ainda não ocorreu, para se deflagrar o procedimento de licitação das linhas de ônibus do município. O desembargador alega que em nenhum momento, a decisão enfrentou a questão de mérito, sobre a legalidade ou não da licitação.
Nas liminares deferidas, a 12ª Câmara Cível fixou multa diária de R$ 10 mil, caso o município viole a decisão. O prefeito pode ainda responder pelo crime de responsabilidade previsto no inciso 14 do artigo parágrafo do Decreto-Lei 201/1967, por deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
19/06/2008
07/10/2026
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