No dia 20 de julho, a cidade do Rio de Janeiro retomou a licitação do novo serviço de mobilidade para seus cidadãos e visitantes.
A empresa vencedora terá no máximo 6 meses para implementar todo o esquema operacional estabelecido pela Prefeitura. Quando estiver em sua plenitude, a cidade do Rio terá 200 pontos de recarga em que os usuários do serviço poderão retirar e devolver os 100 carros elétricos disponíveis para o uso dos cidadãos e turistas.
A empresa responsável pelos serviços será selecionada via licitação e deverá pagar uma outorga para a Prefeitura para poder explorar os serviços.
Adicionalmente, o projeto foi desenhado de modo a não competir com outras modalidades de transportes, como táxi, ônibus e metrô, pois sua função é fundamentalmente de complementação, em pequena escala, dos serviços de transporte existentes.
A empresa vencedora poderá cobrar as tarifas dos usuários e, também, explorar receitas de patrocínios que se vinculem ao novo modal de transporte de passageiros da cidade.
Veja alguns fatos do projeto de compartilhamento de carros elétricos do Rio de Janeiro:
· Preço sugerido mínimo estimado em R$ 18 por frações de 30 minutos de uso do serviço;
· Capacidade de realizar mais de 700 viagens por dia;
· A distância entre as estações de recarga será de, no máximo, 400 metros (5 minutos de caminhada);
· Nomes de cidades que já contam com serviços similares: Londres, Amsterdã, Paris, Milão, Bordeaux, Indianápolis, dentre outras.
A empresa que vencer a licitação poderá selecionar qualquer fornecedor de um veículo elétrico que tenha autorização para trafegar no município do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, há vários fornecedores disponíveis, como Renault (Zoe), Fiat (500e), BMW (i3), BYD (e6), Mitsubishi (iMiev), Citroen (CZero), Peugeot (ION), Nissan (Nissan Leaf), entre outros.
A licitante vencedora, portanto, irá contratar o carro elétrico que achar mais adequado para o sistema a ser implantado, podendo escolher mais de um modelo que comporá a frota mínima de 100 carros elétricos do sistema.
A licitação também não impedirá que uma fornecedora de veículos integre um consórcio que irá disputar a licitação.
Fonte: Ecco Press Comunicação
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