RIO - O Rio de Janeiro ainda pode continuar a realizar licitação relativa a transporte alternativo complementar. A informação foi divulgada hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança que havia sido impetrado pelo desembargador do STJ do Rio, Rogério Pereira do Amaral, pretendia a suspensão desse procedimento licitatório, mas foi extinguido hoje pelo ministro Edson Vidigal, presidente do STJ.
De acordo com o ministro, a decisão não cabe ao STJ, já que se trata de um mandado de segurança contra atos de tribunais estaduais, de seus órgãos fracionários, de presidente ou de relator.
"O mandado de segurança impetrado contra ato judicial deve ser julgado pelo próprio tribunal a que pertence o magistrado que o proferiu. O entendimento está, inclusive, sumulado aqui no STJ, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula 41", disse Vidigal.
13/01/2006
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