O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou medida cautelar que suspendia licitação do Município de Jundiaí do Sul (Norte Pioneiro) para contratação de empresa prestadora de serviços de transporte coletivo intermunicipal. O serviço será utilizado por moradores do município que trabalham em frigorífico de Joaquim Távora e para o deslocamento de estudantes universitários até Cornélio Procópio.
Em sua conclusão, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que, embora o gestor não tenha adotado a melhor técnica para a realização do certame - Tomada de Preços nº 1/2017 -, manter a suspensão ocasionaria maior prejuízo aos cidadãos do município do que as impropriedades apontadas no edital. O conselheiro destacou, ainda, a diminuição do valor por quilometro rodado, de R$ 3,10 para R$1,55, o que atende ao princípio de economicidade.
Partindo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o relator concluiu pela revogação da medida cautelar, que havia sido concedida em 1º de setembro. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, a conclusão do relator. O Acórdão nº 4401/17 -Tribunal Pleno foi publicado em 30 de outubro, na edição nº 1.706 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DECT).
10/11/2017
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