Resolução do Ministério Público do Paraná alterando as normas para a compra de medicamentos pelos municípios está preocupando os gestores pela ausência de interessados nos processos de licitação. A prefeitura de Floraí licitou medicamentos seguindo as normas do MP e as quatro empresas que apareceram mas não apresentaram ofertas para a maioria dos itens listados.
Pelas novas regras os municípios deixam de fixar os valores de licitação pelos preços de mercado, adotando uma série de parâmetros como os chamados Preço de Fábrica (PF) e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). “Os valores são realmente menores mas não atrai as empresas para as licitações”, explica o diretor de licitações de Marialva, Tiago Medeiros.
Pelas novas regras do Ministério Público os preços dos medicamentos não podem passar de um teto máximo que fica muito abaixo dos praticados pelo mercado. Além disso o processo não pode mais licitar toda lista de medicamentos, “de A a Z” como era antes. São normas que segundo os pregoeiros não atrai interessados.
Antes, lembra Medeiros, o processo seguia integralmente a legislação que rege as licitações, todas as normas, com os preços de mercado o que atraia as empresas fornecedoras. A preocupação agora é que mesmo se as licitações derem deserto a ponto de serem dispensadas a compra deve seguir os preços das tabelas citadas, o que dificilmente deve atrair fornecedores.
O município de Atalaia também prepara a licitação dentro da resolução do MP, mas existe a preocupação com os valores muito abaixo dos praticados pelo mercado. O pregoeiro Carlos Henrique diz que as cotações baseadas nos valores de referência do Ministério da Saúde são mais baixos, mas não atraem os fornecedores. “Com as novas normas é grande a possibilidade de lançar a licitação e dar deserta”, prevê.
O MP PR através da assessoria de imprensa esclareceu que em agosto de 2018, o núcleo de Maringá do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Ministério Público do Paraná emitiu a Recomendação Administrativa 04/2018, sobre regras para a aquisição de medicamentos. O documento foi encaminhado aos 69 municípios da região do Gepatria Maringá – dirigido não apenas aos prefeitos, mas também aos pregoeiros e a toda a equipe de licitação, bem como para a Procuradoria Jurídica e de Controle Interno de cada município.
A recomendação foi elaborada após reunião com membros do MP de Contas junto ao Tribunal de Contas do Paraná e promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, Mandaguari, Sarandi e Paiçandu, bem como a coordenação do Gepatria de Maringá. Na oportunidade, os integrantes do MP de Contas apresentaram dossiês dando conta de que alguns municípios estavam pagando preço até 30% superior ao de mercado pelos medicamentos adquiridos.
O documento tem como objetivo recomendar aos municípios a adoção de método para a boa aplicação dos recursos públicos, dentro dos princípios da eficiência e da economicidade, prevenindo o ente público contra atuação hostil e maliciosa de determinados empresários que querem vender para os municípios com preços superiores aos cobrados no mercado. A recomendação, basicamente: proíbe a técnica da compra por lote em lista fechada de ‘a’ a ‘z’; estabelece a necessidade de se nomear, por decreto ou portaria, uma comissão para elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – Remune (vide cláusula segunda); sugere a necessidade de pesquisas do preço de fábrica (PF) e do preço máximo de venda ao governo (PMVG) publicado pela Câmara de Regulação de Medicamentos (vide cláusula quarta); e sugere a necessidade de se pesquisar no aplicativo Menor Preço Nota Paraná.
A recomendação não limita outras fontes de pesquisa (como por exemplo o BPS recomendado pelo TCU), mas condiciona que minimamente as fontes acima sejam pesquisadas e documentadas no procedimento licitatório". Mais da metade dos municípios em questão prestaram contas acolhendo e introduzindo a Recomendação. O MP PR esclarece ainda que até agora não houve nenhum comunicado oficial por parte dos municípios sobre eventuais licitações desertas como reflexo da Recomendação Administrativa.
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