O pregoeiro é responsável pela condução da fase externa do pregão (presencial ou eletrônico), que vai desde o momento da publicação do edital até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor da licitação.
De acordo com art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/02:
“Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: (...) IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.
O Decreto Federal 3.555/2000 em seu Art. 7° - que regulamenta o Pregão exige que:
Art. 7º - A autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Parágrafo único. Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.
Ou seja, além de ter que ter comprovação de que se capacitou através de curso de capacitação terá que ser nomeado através de Portaria.
No caso de Pregões Eletrônicos, o Pregoeiro deve saber trabalhar com equipamento de informática, navegar e dominar Internet e os provedores das licitações eletrônicas tais como Portais de Compras, Compras Governamentais, Licitações-e do Banco do Brasil, Pregão On Line Banrisul, dentre outros.
Além disso, o Pregoeiro deve possuir algumas qualidades de liderança, negociação, ter segurança na condução de todos os atos, conhecimento da legislação, gestão de sua equipe de apoio, negociação com os fornecedores, saber mediar situações de tensão e de conflito, demonstrar serenidade, razoabilidade, ética e profissionalismo.
O pregoeiro agrega basicamente as mesmas funções da Comissão de Licitação prevista na Lei Geral de Licitações - Lei nº. 8.666/93, onde a função é conduzir a fase externa da licitação, recebendo documentos e propostas, procedendo ao julgamento, à classificação das propostas, à habilitação, recebendo os recursos e adjudicando o objeto licitado ao vencedor.
Benicia Montelli
Consultora Especialista em Licitações
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