Relatório da LDO permite novo sistema de preços em licitação


BRASÍLIA - A Infraero, responsável pela administração de aeroportos no País, poderá criar novo sistema de referência de preços para licitações, com vistas às obras e serviços para a Copa de 2014. Essa possibilidade será estabelecida, se for aprovado o relatório sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011.
Apresentado ontem à Comissão Mista de Orçamento (CMO), o relatório do senador Tião Viana (PT-AC) abre à administração pública a possibilidade de desenvolver sistemas de preços específicos para obras que tenham peculiaridades técnicas não contempladas pelos sistemas existentes.
De acordo com o relatório, obtido pelo DCI, em algumas situações os sistemas atualmente utilizados para fiscalização das obras "não atendem plenamente às necessidades". Esses sistemas são o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e o Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). Os novos sistemas que vierem a ser criados serão validados pelo Executivo, aponta o relatório. "Para reduzir o risco da utilização de novos sistemas que substituam aqueles já consagrados e validados, exige a nova redação que a opção seja justificada tecnicamente pelo mantenedor do novo sistema, e que tal justificação seja aceita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, órgão central de regulação da matéria no Executivo", descreve.
A assessoria do relator apontou que a criação de novos sistemas de referência de preços sustenta a adoção da licitação por preço global e não mais apenas por preço unitário. Segundo assessores, essa nova alternativa é prevista pela Lei de Licitações, embora seja pouco utilizada pela administração pública por sofrer restrições dos órgãos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na avaliação deles, essa alternativa pode ser adotada pela Infraero porque boa parte dos itens usados em obras nos aeroportos não se enquadra nos itens monitorados pelo Sicro e pelo Sinapi. É por isso que o relator fez nova redação do documento original enviado pelo governo.
"Acatamos sugestões de aperfeiçoamento desse dispositivo, essencialmente para contemplar adequadamente o regime de empreitada por preço global eventualmente adotado no âmbito da Administração", afirmou Viana. Segundo ele, no artigo 129 do substitutivo da LDO, "colocamos em evidência que o objeto da avaliação na contratação e na execução de obras e serviços não é apenas o custo unitário, mas também podem ser as suas composições".
Novos critérios de reajuste do salário mínimo no próximo ano e regras para suspensão da execução física e financeira de obras com indícios de irregularidades graves foram também importantes modificações sugeridas pelo relator.
Viana disse que a regra vigente para o reajuste do mínimo, atrelada ao crescimento real do produto interno bruto (PIB) de 2009, está prejudicada com a queda verificada no ano passado (-0,2%). Por isso, ele sugeriu uma alternativa: incluir no cálculo também a variação do PIB de 2008, que foi de 5,1%. Assim, conforme o relator, o Congresso Nacional dá uma resposta positiva à política de valorização do mínimo.
Quanto às obras irregulares, Viana reconheceu que o texto enviado pelo governo retira do Parlamento poder para deliberar sobre o assunto. Depois de amplo debate, que envolveu o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União, a Casa Civil e o Ministério do Planejamento, ele propôs uma mudança que, na sua avaliação, "preserva as competências do Congresso".
Agora, para suspender a execução de uma obra com indícios de irregularidade, os deputados e senadores devem considerar, além do parecer do TCU, informações enviadas por órgãos e entidades responsáveis pela execução. Devem levar em conta, entre outros fatores, as medidas adotadas pelo órgão para sanar a irregularidade, bem como os impactos econômicos e os riscos sociais, ambientais e à segurança da população decorrentes do atraso causado pela paralisação.
Relatório da LDO 2011 permite que a Infraero, que administra aeroportos no País, crie novo sistema de referência de preços para licitações, com vistas às obras e serviços para a Copa.


24/06/2010

Fonte: DCI

 

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