A comissão especial que estuda o projeto das Parcerias Público-Privadas (PL 2546/03) continua discutindo o substitutivo do relator, deputado Paulo Bernardo (PT-PR).
A principal mudança feita até agora foi ao artigo 8º do substitutivo, um dos pontos polêmicos sobre os quais não havia consenso. O artigo determina que o cumprimento das obrigações das Parcerias Público-Privadas tem precedência em relação ao pagamento das demais obrigações contratuais da administração pública. A exceção à regra são os contratos de fornecimento de pessoal ou celebrados no âmbito do Sistema Único de Saúde para aquisição de insumos médicos-hospitalares e os decorrentes de situações emergenciais que representassem risco à vida.
O texto de consenso encontrado foi “o cumprimento das Parcerias Público-Privadas só terá precedência em relação aos contratos decorrentes e celebrados exclusivamente sob o regime da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações”.
A outra modificação foi feita na parte das licitações, no artigo 11. Paulo Bernardo acrescentou a exigência de que, para se debater a necessidade de uma licitação, será necessária a realização de audiência pública com antecedência mínima de 30 dias antes lançamento do edital. No substitutivo anterior, estava prevista apenas uma consulta pública.
A discussão continua no plenário 11.
17/02/2004
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