BRASÍLIA - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 294/03, do deputado Pastor Jorge (PL-DF), que altera a Lei de Licitações para disciplinar o reajuste anual dos valores dos limites de dispensa e de escolha de modalidades de licitação.
Pelo projeto, o reajuste será feito por percentual correspondente à variação dos preços do mercado no período. A proposta determina ainda que o indexador será definido pelo Executivo e publicado no Diário Oficial.
De acordo com o relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ), que defendeu a rejeição da proposta, a obrigatoriedade de correção anual seria uma forma de indexação, que poderia ser facilmente requerida em outras áreas, pressionando os preços de mercado.
Apesar da rejeição, o projeto continua tramitando e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
02/04/2004
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