Regulamento das PPPs dá poderes de veto à Fazenda


Mais de dois meses depois de ter sancionado a lei que cria as PPPs (Parcerias Público-Privadas), o governo começou a regulamentar ontem o novo modelo de financiamento em infra-estrutura e determinou que a escolha dos projetos ocorrerá por unanimidade do comitê gestor, órgão integrado por representantes dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Casa Civil.
Essa unanimidade, estabelecida por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fortalece a equipe do ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda). A lei que cria as parcerias já havia exigido um parecer prévio do Ministério da Fazenda sobre os riscos de um determinado empreendimento para os cofres públicos. Agora, na prática, a Fazenda ganhou poderes para vetar projetos.
O ministro José Dirceu (Casa Civil) defendia que a escolha dos projetos, assim como as decisões sobre os editais de licitações e contratos das parcerias, ocorressem por maioria de votos no comitê, bastando para isso que dois dos três ministros concordassem.
A primeira reunião do comitê gestor poderá ocorrer ainda nesta semana, mas o lançamento do primeiro edital é previsto apenas para o início do segundo semestre do ano pelo secretário-executivo do órgão, Antonio José Alves Júnior, chefe da assessoria econômica do Planejamento. As primeiras parcerias devem sair do papel somente em 2006.
Isso significa atraso de um ano e meio em relação aos planos iniciais do governo. O debate e a votação da lei no Congresso Nacional demoraram mais de um ano.
As PPPs são vistas no governo como a principal alternativa para ampliar a capacidade de investimento em obras consideradas prioritárias, como a construção e a operação de portos, ferrovias e rodovias.
O dinheiro público, escasso por conta do ajuste fiscal, cobre parte dos riscos dos empresários interessados nas parcerias e que não têm como recuperar o investimento apenas com a cobrança de tarifas dos usuários das obras e consumidores dos serviços.

Garantias
O decreto publicado ontem no "Diário Oficial" da União é apenas parte da regulamentação exigida pelas PPPs. Falta definir o patrimônio (dinheiro do Orçamento, ações da União e títulos da dívida, por exemplo) e quem vai administrar o fundo garantidor, responsável por assegurar aos empresários o pagamento das contraprestações do Estado nas parcerias.
"O patrimônio do fundo será constituído para dar um mínimo de segurança ao investidor, embora a garantia real [aos empreendimentos] esteja nas instituições do país. O investidor que não visa retirar o capital próprio em três ou cinco anos, mas num período mais longo, só estará 100% tranqüilo na medida em que confia na solidez fiscal da União como um todo", observou o secretário do Tesouro, Joaquim Levy, que dá os últimos retoques no projeto de decreto.
Já na primeira reunião, o comitê gestor deverá definir as regras para o setor privado apresentar projetos de parcerias. Essas propostas poderão ser levadas em conta já no lançamento dos primeiros editais, embora o governo tenha definido uma lista prévia de 23 projetos, numa primeira carteira de projetos, que somam investimentos de R$ 13 bilhões.
O interesse privado é um dos principais critérios de seleção dos projetos de PPPs. Por ora, pesam também na escolha dos empreendimentos a capacidade de estimular as exportações, o grau de desenvolvimento de determinado projeto e a possibilidade de ele se sustentar com um volume menor de dinheiro público. "Vamos discutir isso e podemos definir que a geração de empregos é um dos critérios", adiantou o secretário-executivo do comitê gestor.


08/03/2005

Fonte: Folha de São Paulo

 

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