A Câmara analisa o Projeto de Lei 1948/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que torna mais rigorosa a permanência de fornecedores nos registros cadastrais para licitações e contratos com a administração pública previstos na Lei de Licitações (8.666/93). Essa lei autoriza entidades e órgãos públicos que realizem licitações freqüentemente a manterem registros cadastrais para efeito de habilitação, segundo uma série de critérios, válidos por até um ano. Segundo o projeto, deverá ser registrado no cadastro do licitante (aquele que realiza o serviço) qualquer sanção recebida pela inexecução total ou parcial do contrato com o setor público. Hoje a lei determina que será anotada apenas a atuação do licitante no cumprimento das obrigações assumidas.
A Lei de Licitações prevê quatro tipos de sanções em caso de inexecução do contrato: advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de firmar contratos com a administração pública por até dois anos; e declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratos com o setor público enquanto durarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. Nos dois últimos tipos, a proposta do deputado de Rondônia determina a nulidade do certificado de inscrição nos cadastros e a inabilitação da empresa ou profissional para participar de qualquer licitação enquanto durarem os efeitos da punição.
"A lei atual permite a suspensão ou o cancelamento da inscrição no registro cadastral de empresas que tenham sofrido sanções pela inexecução parcial ou total de seus contratos", lembra o deputado. "Com isso, beneficia-se a empresa infratora, pois não permanece no sistema a anotação de sanções a que esteja sujeita, em especial quanto à suspensão temporária de participação em licitação e quanto à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública", acrescenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
27/01/2008
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