Registro - União livre de indenizar Empresa Licitante


8 de Outubro de 2003 - A União não terá de indenizar a empresa Cipa - Industrial de Produtos Alimentares, que alegou que uma falha no sistema de informática da Receita Federal a impediu de participar de licitações públicas. Isso porque não emitia a sua certidão negativa de débitos. A empresa argumentou que isso teria provocado danos à sua imagem e pediu indenização de R$ 200 mil, por danos morais. A decisão é do juiz da Segunda Vara Federal de Goiás, Jesus Crisostomo de Almeida, que acatou a defesa dos advogados da União de que não houve falha nos sistemas de processamento de dados da Receita. De acordo com informações do site Consultor Jurídico, a empresa possuía um crédito na Receita que pretendia utilizar para pagamento de tributos. Porém, não indicou no formulário específico os tributos que pretendia compensar. Caso tivesse requerido a compensação poderia ter recebido a certidão negativa de débitos, o que permitiria sua participação nas licitações. A empresa já recorreu da decisão, mas a Advocacia-Geral da União ainda não foi notificada para apresentar sua resposta ao recurso.


08/10/2003

Fonte: Gazeta Mercantil

 

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