Recurso pode acelerar licitação para revitalização do Anel Rodoviário


Recurso administrativo impetrado quarta-feira no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pode acelerar o processo licitatório para a revitalização do Anel Rodoviário. A empresa A.R.G Ltda., uma das concorrentes na obra, questiona a decisão da Comissão Geral de Cadastro e Licitações, órgão do Dnit, de anular o edital, uma vez que a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) se atinha à suspensão, baseada na suspeita de superestimava de valores nos preços de 12 dos itens. Caso o recurso seja acatado, com revisão dos pontos questionados, a licitação pode ter sequência sem a repetição de fases já executadas, como a seleção e habilitação de empresas. Isso abreviaria o andamento em aproximadamente dois meses.
Nesta quinta-feira, o prefeito Marcio Lacerda (PSB) se reúne com diretores e representantes da área técnica do Dnit, em Brasília, para discutir a sequência das negociações. O texto encaminhado pela A.R.G sustenta que há possibilidade de sanar as falhas do edital sem sua nulidade e argumenta que a medida contraria o interesse público, pondo em risco a vida das mais de 100 mil pessoas que usam a via diariamente. “A anulação do edital acabou por descumprir flagrantemente a determinação do Tribunal de Contas, já que produz efeitos muito diversos da suspensão”, aponta o recurso.
Num dos itens questionados pela auditoria do TCU, relacionado à planilha de quantidade de fresagem descontínua, remoção de camadas granulares e betuminosas, a empresa diz que o Dnit já reconheceu a falha e “trata-se de questão facilmente corrigível, bastando o Dnit adequar o quantitativo indicado em metro quadrado para metro cúbico e, em seguida, verificando a proposta mais vantajosa”.
Outro argumento usado pela empresa é que “a licitação prevê o regime de preços unitários para as obras. Portanto, só será paga a quantidade de serviços efetivamente executada e adequadamente medida”. Nesse caso, é dado o exemplo da suposta irregularidade apontada quanto à distância de mobilização de equipamentos. O edital prevê como base 1mil quilômetros, o suficiente para deslocamentos da Bahia até Minas. No entanto, as principais empreiteiras têm matriz ou filial na Grande BH. “As empresas não apontariam distância de 1 mil quilômetros em relação ao canteiro de obras, especialmente considerando que poderiam apresentar propostas mais vantajosas com uma maior proximidade”.
A A.R.G inclui no recurso o artigo 49 da Lei Federal de Licitações, invocando a premissa de que “a autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta”. De acordo com o Dnit, o recurso não segue os prazos normais de um processo licitatório e, em vez de ser analisado pela Comissão Geral de Cadastro e Licitações, será pela área técnica do Dnit.


09/09/2010

Fonte: Uai o Estado de Minas

 

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