Receita quer fim de licitação em porto seco


A Receita Federal encaminhou à Casa Civil proposta de projeto de lei que acaba com as licitações para as empresas que operam os chamados portos secos -armazéns que abrigam cerca de 30% dos produtos importados e 20% dos exportados pelo país. A medida vai beneficiar 13 empresas donas de 17 armazéns que funcionam por meio de liminares.
Os portos secos pertencem a empresas privadas, mas são locais de uso público sob controle da Alfândega da Receita. Nessas áreas, situadas mais distantes de portos e aeroportos, as cargas são armazenadas e despachadas para exportação ou recebidas e distribuídas no mercado interno.
Na avaliação da Receita, o modelo jurídico que estabelece as regras para operar os portos secos está "em profunda crise". Esses armazéns, que movimentaram US$ 25 bilhões em cargas em 2004, "não atendem às necessidades do comércio exterior", avalia.
Com o novo modelo jurídico (as empresas passariam a operar por meio de licenças), a Receita entende que aumentará a concorrência no setor -hoje, são 40 empresas com 63 portos secos no país, dos quais 27 em São Paulo.
Como os portos secos são operados por empresas particulares, apesar de estarem sob controle do fisco, sua atividade é considerada privada, segundo a Receita, e, portanto, "pode ser exercida sob licença [não por licitação] do Estado, mediante o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais e outras condições estabelecidas na legislação do setor".
Com o fim das licitações para explorar os serviços de portos secos, 17 armazéns que operam hoje com o aval da Justiça serão beneficiados com a mudança. Desses, 15 estão instalados em São Paulo, Estado que concentra 85% do movimento de portos secos no país.
A proposta do projeto de lei da Receita, apresentada em 4 de outubro pelo coordenador-geral de administração aduaneira da Receita, Ronaldo Lázaro Medina, a empresários reunidos na Abepra (Associação Brasileira dos Portos Secos), prevê que as empresas que atuam por meio de liminares possam migrar para o novo regime sem interromper suas atividades.

Serviço público
Desde julho de 1995, a lei 9.074, assinada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, obriga as empresas que exploram os serviços de portos secos a participar de licitação. Esse serviço é considerado público por estar sob supervisão e controle da Receita.
Só que, antes da criação dessa lei, um grupo de 13 empresas já atuava no setor com contratos que vigoravam até maio de 2003. Eram contratos de permissão (quando o imóvel pertencia a um particular) ou de concessão (quando era da União) firmados entre empresas e Receita.
Em 30 de maio de 2003, outra lei (nº 10.684) estabeleceu prazo de 25 anos para as empresas explorarem as atividades no setor, com prorrogação por mais dez anos. Os empresários com contratos vencidos (que não conseguiram renovar sua documentação com a Receita no prazo estabelecido, 180 dias) acabaram indo à Justiça para continuar operando.
Empresas e Receita travam, desde então, uma guerra na Justiça para resolver o impasse sobre a validade dos contratos. Há cerca de 40 dias, essas liminares foram derrubadas a pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que considerou inconstitucional a prorrogação. Os armazéns, entretanto, recorreram, e as liminares voltaram a valer.

Suspeitas
Especialistas divergem sobre o projeto da Receita. Alguns entendem que as alterações vão favorecer as empresas que já estão consolidadas (principalmente o grupo que atua sem licitação), em vez de atrair mais concorrentes. Outros já consideram que a licença deverá atrair novos investimentos e também aumentar a concorrência entre empresas que exploram os serviços de portos secos no país, beneficiando os importadores e os exportadores.
A Folha apurou que há suspeitas de que a proposta de mudança no modelo jurídico para a operação dos portos secos tenha sido "encomendada" por pressão desse grupo, uma vez que os atuais permissionários poderiam migrar para o novo regime sem interrupção de suas atividades.
Eduardo Martins da Cruz, presidente da Abepra, diz que a proposta de mudança é da Receita. "Não houve discussão com as empresas. Nem fomos consultados. Recebemos só um resumo das propostas. É consenso na associação que a licitação deve ser mantida, pois, nesse caso, as regras são mais claras. Se a licitação acabar, as normas serão definidas por quem comanda o espetáculo."
O problema, diz ele, não está na quantidade de armazéns, mas na sua gestão. "Em São Paulo, há 2 milhões de metros quadrados de portos secos subutilizados porque há concentração de carga nos armazéns da Infraero", diz.
Desde maio, a Receita cogita alterar as regras do setor. A idéia era fazer uma medida provisória. Mas os sucessivos desgastes políticos com a "MP do Bem" e a MP da "Super-Receita" afastaram essa hipótese, apurou a Folha.
O Tribunal de Contas da União, responsável por fiscalizar os processos de licitação entre empresas e Receita, sempre defende por princípio a necessidade de licitação pública. Considera, entretanto, que, no caso dos portos secos, a licença pode melhorar a qualidade dos serviços. "Se o projeto gerar competição entre quem explora os serviços de portos secos e, com isso, baratear os custos das tarifas cobradas, pode ser vantajoso para o Brasil", afirma Lucas Furtado, procurador-geral da República no TCU.


16/11/2005

Fonte: Folha de São Paulo

 

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