BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança às empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio para que o consórcio formado por elas continue participando da licitação das obras de transposição do rio São Francisco.
A decisão reabre o processo, que estava suspenso desde o dia 25 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, interrompeu a licitação até o julgamento do mérito, ocorrido nesta quarta-feira.
O Consórcio Águas do São Francisco havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de qualificação técnica realizadas após a apresentação das propostas. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, devido a um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht, que questionava as regras de comprovação da experiência das empresas concorrentes.
10/10/2007
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