Os radares eletrônicos de Mogi das Cruzes são desativados, após o fim do contrato prestado pelo Consórcio Caminhos Seguro Mogi. A Prefeitura prepara o lançamento de nova licitação e aposta na instalação de uma central de transportes para melhorar os conflitos de trânsito, conforme antecipou reportagem de O Diário.
Depois de permanecer um ano sem a fiscalização, em função de atrasos na contratação do novo prestador do serviço e, depois, de demora na instalação de equipamentos, a retomada da operação dos radares ocorreu em maio passado. Porém, o contrato já tinha prazo de encerramento: agosto.
A Prefeitura prepara o certame e a operação de uma central que pretende, entre outras coisas, dinamizar o transporte coletivo.
Novos prazos
Um outro fator em destaque neste setor foram as mudanças legais nas datas limites para a contestação de multas, em função da entrada em vigor de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viabilizadas após aprovação da Lei 14071/20 no ano passado. Também houve mudanças em decorrência da pandemia, e das dificuldades iniciais para o atendimento do público no ano passado.
Multas aplicadas até 15 de março de 2021 têm prazo indeterminado para recurso.
Já a nova lei nacional alterou prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito, como o condutor pode acompanhar no site do Detran de São Paulo.
As mudanças versam sobre temas como a comunicação de venda e notificações de penalidades. Confira algumas divulgados no site do órgão:
Comunicação de venda
Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Indicação do condutor infrator
Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.
Defesa prévia
Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.
Expedição de notificação de penalidade
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.
Advertência por escrito automática
Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações é a advertência por escrito automática. A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
28/08/2021
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