Publicado processo de licitação de centrais de biomassa florestal


Foi em 2017 que o executivo criou um regime especial para a instalação e exploração - por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos - de novas centrais de valorização de biomassa, determinando que, mais tarde, seriam fixados os elementos instrutórios dos pedidos de licença de produção e de licença de exploração das centrais, assim como, se necessário, a regulamentação do procedimento de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A portaria hoje publicada, e que entra em vigor com a publicação, além de definir os elementos instrutórios, estabelece o procedimento de licitação a promover pela DGEG quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais "exceda a capacidade de injeção" estabelecida na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) .

O pedido de licença de produção tem de incluir, entre outros elementos, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, quando não haja lugar a procedimento de avaliação de impacto ambiental, e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas sobre "a sustentabilidade do recurso" a explorar pela central a biomassa objeto do pedido.

Já o pedido de licença de exploração tem de ter um parecer do operador da RESP competente sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, nos termos da legislação da União Europeia, além do título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente e o título de utilização de recursos hídricos para captações ou descargas que não sejam realizadas através dos sistemas de abastecimento e saneamento municipal.

Sobre o procedimento de licitação, o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, que assina a portaria, determina: "Quando o conjunto dos pedidos apresentados para a instalação e exploração das centrais (...) exceda a capacidade de injeção na RESP (...), a DGEG procede à elaboração da lista dos promotores habilitados a participar no procedimento de licitação e procede à respetiva publicitação no seu sítio da Internet".

O governante determina ainda que, no prazo de cinco dias após a divulgação daquela lista, é elaborado o programa e calendário do procedimento de licitação, a publicitar com, pelo menos, três semanas de antecedência em relação à data do início das licitações, e que a DGEG organiza uma sessão de esclarecimento e de teste para a formação dos participantes.

Terminado o período das licitações, a DGEG procede à elaboração da lista preliminar dos resultados ordenada por ordem decrescente das ofertas de descontos ao prémio de mercado, seguida da respetiva divulgação para a eventual pronúncia dos participantes no prazo de cinco dias.

Findo este prazo, e após a apreciação das eventuais pronúncias apresentadas, a DGEG procede à elaboração e subsequente notificação da lista final provisória aos participantes, no âmbito da qual a DGEG "multiplica a oferta de desconto pela percentagem da energia produzida destinada ao autoconsumo", enquanto fator de majoração.

Havendo empate, no âmbito da lista final definitiva, o Governo determina que prevalece o pedido que obteve maior majoração.


01/04/2021

Fonte: Notícias ao Minuto

 

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