Depois da ameaça da Stara de retirar investimentos do Rio Grande do Sul e levar para o Centro-Oeste do País devido à falta de um trevo de acesso na ERS-332, que facilitaria o acesso à fábrica da empresa, o governo gaúcho e a prefeitura de Não-Me-Toque, na presença do prefeito Antônio Vicente Piva, assinaram um termo de compromisso que determina prazos para a obra.
Pelo Estado, a Secretaria de Planejamento será a responsável pelo trecho. Já ao Executivo municipal, caberá contratar o projeto de engenharia da obra e registrá-lo junto ao Daer, para depois ser feito o convênio com o Estado e o repasse de recursos (veja quadro).
Conforme o secretário da Agricultura e Meio Ambiente de Não-Me-Toque, Ivan Cesar Machry, a estimativa de custos para a construção do trevo é de R$ 800 mil. Ele informa ainda que o projeto deve ser entregue em no máximo 10 dias. Em até 45 dias, o município deve contratar a empresa que fará a construção por meio de licitação. “No ano de 2012, a Stara foi responsável por 52% do ICMS do município. Além disso, a empresa contribui para que tenhamos um índice zero de desemprego na cidade. São 2,8 mil funcionários, sendo que cerca de 1,3 mil vêm de fora, o que movimenta a nossa região”, declara.
De acordo com o secretário de Planejamento do Estado, João Motta, o convênio transferindo a responsabilidade da obra para o município foi a forma mais rápida para viabilizar o acerto e dar início ao processo. “Isso ajuda a preservar o programa de expansão da empresa e garante a mobilidade de acesso ao local, já que o fluxo de trânsito deve aumentar na região a partir desta ampliação da Stara”, avalia.
O presidente da Stara, Gilson Trennepohl, salienta a boa vontade dos governos estadual e municipal em agilizar a obra. No entanto, ainda espera o início da construção do trevo, previsto para agosto, para dar uma posição final sobre a manutenção dos investimentos. “Vamos aguardar o início das obras e ver como estará o andamento da mesma para uma decisão. Estou como São Tomé, só acredito vendo”, frisa o dirigente.
O que caberá a cada parte, segundo documento assinado
Município de Não-Me-Toque:
•Contratar, em um prazo de cinco dias, o projeto de engenharia da obra do trevo
•Encaminhar o projeto de engenharia, em um prazo de 15 dias, ao Daer
•Abrir o processo licitatório e contratar empresa para execução da obra, no prazo de 45 dias, a contar da data do depósito efetuado pelo governo do Estado ao município de Não-Me-Toque
•Emitir ordem de início de obra, no prazo de três dias após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do processo licitatório
•Fiscalizar a execução da obra, conforme convênio celebrado com o Estado
•Governo do Estado/Secretaria de Planejamento
•Firmar convênio com o município de Não-Me-Toque, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da aprovação do projeto da obra do trevo, que será emitida pelo Daer
•Efetuar depósito em conta bancária do município de Não-Me-Toque no prazo de três dias, a contar da assinatura do convênio
Daer:
•Aprovar, no prazo de cinco dias, o projeto de engenharia apresentado pelo município de Não-Me-Toque
•Encaminhar, no prazo de dois dias, a aprovação do projeto da obra do trevo ao governo do Estado
•Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio a ser celebrado com o Estado
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