O Projeto de Lei 725/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), proíbe a participação, em uma mesma licitação, de empresas em que se evidencie a existência de controlador único. O projeto impede sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas, assim como empresas diferentes pertencentes ou dirigidas pelas mesmas, seus cônjuges ou parentes em primeiro grau de participar de um mesmo processo de licitação.
Segundo o autor, a medida impedirá "que se habilitem para licitações empresas de fachada ou aquelas que participam apenas para assegurar uma posição mais vantajosa para um determinado licitante".
Sandes Júnior afirma que, muitas vezes, a lisura nas licitações é prejudicada por conluios fraudulentos entre participantes. "Eles logram, por meio de ofertas combinadas, contratar com a administração pública em condições que não caracterizam a melhor proposta desejável ou prejudicam os interesses dos demais licitantes, violando o princípio da isonomia", acrescenta o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
15/10/2007
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