Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 2100/06, que revoga o procedimento licitatório simplificado adotado pela Petrobras para contratação de obras, serviços, compras e alienações. O projeto, apresentado pelo deputado João Caldas (PL-AL), suspende os efeitos do Decreto 2745/98, que prevê que a estatal pode assinar pré-contratos, por meio de cartas-convites, assegurando preços e compromissos de fornecimento de bens ou serviços. O decreto, no entanto, prevê que os pré-contratos contenham cláusula que permita à Petrobras encerrar o contrato caso outro prestador de serviço seja declarado vencedor do processo licitatório.
Ainda segundo o decreto, a fiscalização dos pré-contratos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) será feita depois da assinatura desses termos.
Inconstitucionalidade
O autor do projeto reclama que o decreto se sobrepõe à Lei do Petróleo (9478/97) e à Lei de Licitações (8666/93). "O decreto é um ato normativo secundário que serve para regulamentar leis e, por isso mesmo, não pode se sobrepor à norma." João Caldas ainda ressalta que o próprio TCU determinou à Petrobras que não aplicasse o decreto às suas licitações, "em razão da sua flagrante inconstitucionalidade". Apesar da recomendação, a Petrobras, segundo o deputado, continua a aplicar o decreto, sob a alegação de que a decisão do TCU "não é vinculante e sim, meramente opinativa".
Base legal
O ministro do TCU Ubiratan Aguiar, relator do processo de auditoria que determinou a invalidação do decreto, lembra que as normas têm hierarquia e que a Constituição remeteu à lei a regulamentação das licitações. Aguiar argumenta que o decreto é inconstitucional, já que a única lei que disciplinou o assunto foi a Lei de licitações. A Lei do Petróleo não disciplinou o tema e o remeteu ao decreto, que é uma norma hierarquicamente inferior.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação pelo Plenário.
03/03/2006
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