O serviço de transporte coletivo de passageiros do município não deve ter mudanças significativas com as novas regras de concessão propostas pela Prefeitura de Rondonópolis. O Jornal A TRIBUNA analisou as propostas de edital de licitação e de minuta de contrato para o sistema, constatando uma preocupação mais no sentido de dar continuidade ao serviço existente, sem promover inovações e grandes investimentos que atraiam novamente o usuário para o transporte coletivo, que a cada ano perde mais espaço na mobilidade urbana municipal.
A concessão do serviço de transporte coletivo de Rondonópolis está vencida há mais de dois anos e, com isso, a empresa atual trabalha hoje por meio de um contrato precário. Uma das dificuldades apontadas para promover mudanças significativas na concessão se deve à realidade do transporte coletivo municipal, que se tornou pouco atrativo no decorrer das últimas décadas, com realização de investimentos tímidos no sistema, com a concorrência do serviço de mototáxi e ampliação significativa do transporte individual de passageiros, seja por motos ou automóveis.
Conforme as novas regras propostas pelo poder público, o prazo da concessão do transporte coletivo pela nova empresa será de 20 anos, podendo ser prorrogado, por mais 10 anos e por uma única vez. O valor estabelecido da outorga dessa concessão é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser pago em até 10 parcelas. A empresa vencedora deverá trabalhar com o sistema de bilhetagem eletrônica, a central de comercialização de créditos eletrônicos.
A frota necessária para operar os serviços será de 77 ônibus, sendo 70 operacionais e 7 reservas, o que não representa um aumento substancial sobre a frota atual. Os ônibus deverão ter idade máxima de 10 anos e a idade média de no máximo 6 anos, sendo que 100% da frota deve dispor acessibilidade, ou seja, elevadores para possibilitar o acesso de deficientes físicos. Não consta obrigatoriedade de climatização nos veículos.
Entre os investimentos determinados à nova concessionária, segundo o proposto, está a implantação de um sistema de câmaras de monitoramento interno nos ônibus. A nova empresa também deverá, por conta própria, construir, em um prazo de três anos, 150 novos abrigos para passageiros no município, dando a devida manutenção durante o período da concessão. Não há previsão de construção de terminal urbano de passageiros.
Em relação às metas da concessão, o poder público propõe a ampliação do uso de veículos que possibilitem o acesso de deficientes físicos, e a introdução do uso de veículos com soluções menos poluentes. Não estipula metas de diminuição do espaço de tempo entre a passagem dos ônibus em cada linha. Cita apenas que serviço adequado “é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da tarifa”.
Para participar da licitação para explorar o sistema, a pretendente deverá, conforme a proposta, comprovar atuação nesse mesmo setor em localidade com população igual ou superior a 150 mil habitantes. Outra exigência seria comprovar a posse de patrimônio líquido, demonstrado no balanço patrimonial, igual ou superior à R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para habilitação no certame. Também deve ter estrutura de garagem, com áreas para estacionamento, abastecimento, lavagem, manutenção, administração, entre outras.
Atualmente, algumas das inúmeras deficiências apontadas no transporte coletivo municipal são o grande tempo de espera na maioria das linhas, muitos bairros sem contemplação de linhas, deficiência no sistema de integração, poucos abrigos para os usuários, além de problemas como a falta de funcionamento das elevatórias para cadeirantes e ausência de climatização.
19/06/2016
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