O Projeto de Lei 4527/20 aumenta a penalidade imposta àquele que obtém vantagem econômica decorrente de fraude a processos licitatórios. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitação e Contratos.
Pela proposta, quem frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter vantagem poderá receber pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Atualmente, nesses casos a penalidade é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Além disso, o texto prevê que a pena deverá ser aumentada, de 1/3 até a metade da sanção padrão, se licitação for destinada à aquisição de bens e materiais para as áreas de saúde ou educação. Atualmente a norma não prevê esse tipo de agravante.
“É necessário punir com maior rigor aqueles que se sujeitam ao ato de frustrar ou fraudar licitações públicas, tendo em vista os impactos causados por essa prática criminosa”, afirmou o autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ).
14/09/2020
05/03/2026
Prefeitura abre licitação para obra em galeria no Jardim Imperial
A Prefeitura de São José dos Campos abriu a05/03/2026
Prefeitura lança licitação para construção de Estações Elevatórias de Macrodrenagem na Margem..
A Prefeitura de Tubarão vai ampliar a proteção con...05/03/2026
CPTM abre nova licitação para obras da Linha 13-Jade até o centro
Nesta quinta-feira, 5, a Companhia Paulista de Tre...03/03/2026
Nova Veneza vai restaurar a Ponte dei Morosi: 'O amor pode ser eterno, mas exige manutenção'
A Prefeitura de Nova Veneza fará a restauração de ...