Proposta eleva a pena em caso de fraude em licitação pública


O Projeto de Lei 4527/20 aumenta a penalidade imposta àquele que obtém vantagem econômica decorrente de fraude a processos licitatórios. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitação e Contratos.

Pela proposta, quem frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter vantagem poderá receber pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Atualmente, nesses casos a penalidade é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Além disso, o texto prevê que a pena deverá ser aumentada, de 1/3 até a metade da sanção padrão, se licitação for destinada à aquisição de bens e materiais para as áreas de saúde ou educação. Atualmente a norma não prevê esse tipo de agravante.

“É necessário punir com maior rigor aqueles que se sujeitam ao ato de frustrar ou fraudar licitações públicas, tendo em vista os impactos causados por essa prática criminosa”, afirmou o autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ).


14/09/2020

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Avisos Licitações

17/07/2026

Estado abriu licitação de R$ 20 milhões para construir CAPS I e CER IV em Guanambi

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) a...

17/07/2026

Bonito abre licitação de R$ 5,7 milhões para construir 40 casas populares

A Prefeitura de Bonito, no Agreste de Pernambuco, ...

18/07/2026

Eduardo Braga anuncia licitação do Porto de Eirunepé, uma das maiores obras do município

Manaus (AM) – O senador Eduardo Braga anunciou a a...

17/07/2026

Empresas têm até o dia 25 de agosto para apresentar propostas em licitação de obras em 10 ruas..

Está marcado para o dia 25 de agosto a abertura da...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita