Proposta eleva a pena em caso de fraude em licitação pública


O Projeto de Lei 4527/20 aumenta a penalidade imposta àquele que obtém vantagem econômica decorrente de fraude a processos licitatórios. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitação e Contratos.

Pela proposta, quem frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter vantagem poderá receber pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Atualmente, nesses casos a penalidade é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Além disso, o texto prevê que a pena deverá ser aumentada, de 1/3 até a metade da sanção padrão, se licitação for destinada à aquisição de bens e materiais para as áreas de saúde ou educação. Atualmente a norma não prevê esse tipo de agravante.

“É necessário punir com maior rigor aqueles que se sujeitam ao ato de frustrar ou fraudar licitações públicas, tendo em vista os impactos causados por essa prática criminosa”, afirmou o autor, deputado Professor Joziel (PSL-RJ).


14/09/2020

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Avisos Licitações

18/04/2026

Sebrae/AC abre licitação para serviços de manutenção

O SEBRAE/AC publicou o Aviso de Licitação referent...

17/04/2026

Joinville diz ao MP quando pretende lançar primeira licitação do transporte coletivo

A prefeitura de Joinville pretende lançar a primei...

17/04/2026

Antônio João divulga licitação para obra de Escola de Tempo Integral

A Prefeitura de Antônio João divulgou a licitação ...

17/04/2026

Casas do bairro Satélite serão regularizadas; licitação é publicada

A Prefeitura de Teresina publicou aviso de licitaç...
Notícias Informativo de Licitações
Solicite Demonstração Gratuita