Proposta de edital do leilão de energia nova vai à audiência


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (18/04) as versões preliminares do edital de licitação e dos demais documentos relacionados ao leilão de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, previsto para 12 de junho próximo. A documentação ficará em processo de audiência pública documental de amanhã (19/04) até o próximo dia 3 de maio e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no item Audiências/Consultas/Fórum.
A proposta em audiência prevê a realização de leilão eletrônico pela internet, quando serão negociados contratos de compra de energia com início de suprimento em 2009. O leilão será destinado a novas usinas, ainda sem autorização ou concessão; aos projetos de ampliação de usinas existentes; à importação de energia e também aos projetos concedidos ou autorizados até 16 de março de 2004, que entraram em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2000 e cuja energia estava sem contratação até 16 de março do ano passado.
O leilão será realizado em duas fases. Na primeira, serão disputadas autorizações para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e, eventualmente, concessões para usinas hidrelétricas com potência instalada acima de 30 megawatts, que disponham de licença ambiental e cujo prazo de construção seja compatível com a entrega da energia. Os vencedores desta etapa terão direito a participar da segunda fase, na qual será feita a comercialização dos produtos ou montantes de energia relativos às novas usinas arrematadas na fase anterior e aos projetos sem contratação citados anteriormente.
Pelo cronograma proposto, os participantes terão até o dia 5 de junho para depositar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE as garantias financeiras ou de proposta e para entregar àquela instituição a documentação necessária à pré-qualificação. A minuta de edital exclui a exigência da apresentação, na fase de pré-qualificação, dos documentos de habilitação jurídica, econômico-financeira e de comprovação de regularidade fiscal. Esses documentos terão de ser apresentados após o leilão apenas pelos vencedores, na etapa denominada de pós-qualificação.
Além da minuta do edital, estarão em audiência pública os seguintes documentos: proposta de contratos de comercialização; atos autorizativos para pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas termelétricas, projetos de ampliação de usinas existentes e importação de energia; minuta de contrato de concessão de usinas hidrelétricas e a proposta que delega à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a função de realizador do leilão, sob a coordenação da Aneel.


18/04/2006

Fonte: ANEEL

 

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