RIO - A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania propôs ação civil publica, com pedido de liminar, contra o Detro/RJ e 108 empresas de ônibus que operam no estado, pedindo a realização de licitação para as 1.087 linhas do serviço público de transporte coletivo intermunicipal de passageiros de ônibus.
A ação civil foi proposta pela promotora Gláucia Maria da Costa Santana, à 5ª Vara de Fazenda Pública. A promotora pede que sejam declarados nulos todos os instrumentos utilizados nos últimos anos para delegar às empresas a execução do serviço sem realizar licitação. Conforme o pedido, no prazo de 180 dias, o Detro/RJ deve iniciar o processo licitatório, sob pena de multa diária de
R$ 20.000,00 pelo descumprimento da liminar. As atuais permissionárias do serviço continuariam a operar até a conclusão dos processos licitatórios.
Gláucia Santana baseia-se no fato de que, contrariando a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações, o Detro/RJ celebrou 87 "contratos de adesão" em 1998 com as empresas que já exploravam o serviço público de transporte de passageiros por ônibus. Através desses contratos, foram mantidas automaticamente por 15 anos as permissões e autorizações dadas às empresas por prazo indeterminado e sem licitação. Além disso, mesmo as empresas que não celebraram os "contratos de adesão" continuaram a explorar suas linhas normalmente. A manutenção das linhas com estas empresas foi feita com base em uma lei estadual que a promotora considera inconstitucional e contrária à norma geral fixada pela lei federal que trata do assunto.
26/08/2003
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