Projeto proíbe venda casada de hardware e software


O Projeto de Lei 167/07, da deputada licenciada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), proíbe, nas licitações públicas para compra de materiais de informática, a "venda casada" de hardware (equipamento) e software (programa). A exceção será limitada aos casos de impossibilidade de desvinculação dos produtos e dependerá de justificativa técnica aprovada pela autoridade superior.
A finalidade da proposta, segundo Raquel Teixeira, é garantir o princípio de igualdade de oportunidades no processo licitatório, como prevê a Lei das Licitações (8.666/93). "O que tem ocorrido como regra geral é que o produtor nacional de softwares abertos tem enfrentado enormes dificuldades para ter as mínimas condições de concorrência nas vendas para órgãos públicos", afirma.
"A chamada 'venda casada' de hardware com o sistema operacional Windows, da empresa monopolista Microsoft, tem inviabilizado a livre disputa com o sistema operacional aberto GNU-Linux", explica ainda a deputada. De acordo com ela, a venda de equipamentos juntamente com aplicativos produzidos por empresas que dominam de forma monopolista o setor, "é injusta e incompatível". Raquel Teixeira diz que essas empresas exercem pressão sobre as montadoras e produtoras de computadores.
Oportunidades
Para a deputada, a possibilidade de a administração pública usufruir de um sistema operacional alternativo ao dominante, "abre, ainda, outras chances de desenvolvedores nacionais de programas abertos oferecerem seus produtos ao Estado".
Os programas abertos são aqueles cujas licenças de propriedade industrial ou intelectual não restrinjam, sob nenhum aspecto, sua cessão, distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O programa aberto deve assegurar ao usuário acesso
irrestrito ao seu código fonte, sem qualquer custo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


14/05/2007

Fonte: Agência Câmara

 

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