Projeto proíbe subcontratação para executar obra licitada


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7208/06, que transforma o repasse de contratos com órgãos públicos a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) em crime de estelionato. A proposta, do deputado João Paulo Gomes da Silva (PSB-MG), determina que os contratos sejam executados exclusivamente pela pessoa ou empresa que vencer a licitação.
O texto estabelece que a proibição ao repasse do contrato deverá ser incluída em cláusula contratual. Em caso de delegação comprovada a terceiros, o contrato será rescindido e o Poder Público realizará nova licitação, baseada no valor remanescente da obra ou serviço.
O autor da matéria alega que, em muitos casos, quando há o repasse, a execução do serviço é delegada a pessoas ou empresas que não teriam condições de participar da licitação e de cumprir o contrato. "Se nos recusarmos a estabelecer esta proibição, teremos de admitir que alguém aprovado em concurso público para juiz de direito, promotor de Justiça, auditor fiscal, médico ou professor possa escolher outra pessoa e autorizá-la a tomar posse e trabalhar em seu lugar", argumenta.
Tramitação
O PL 7208/06 e outras 46 propostas tramitam em conjunto com o PL 1292/95, do Senado, que altera a Lei de Licitações (8666/93) e fixa prazo de oito dias para que o vencedor de uma licitação avise o poder público que realizou subcontratações para executar o serviço. As propostas serão votadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se forem aprovadas, seguirão para o Plenário.


20/09/2006

Fonte: Agência Câmara

 

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