O Projeto de Lei 2361/03, do ex-deputado Rogério Silva, proíbe a cobrança de juros e correção monetária nas licitações para concessão ou permissão de serviços de radiodifusão. A matéria tramita na Comissão de Finanças e Tributação, onde tem como relator o deputado João Correia (PMDB-AC).
"A cobrança de encargos de mora e juros até a data em que se efetiva a outorga é abusiva, especialmente porque o futuro concessionário ou permissionário não tem qualquer influência no processo licitatório, que é burocrático e moroso por natureza”, afirma o autor.
O deputado cita o Decreto 52795/63, que proíbe qualquer cobrança aos pretendentes de concessões de rádio ou televisão. “Esse mandamento vem sendo contrariado pela interpretação equivocada de alguns tecnocratas da Agência Nacional de Telecomunicações”, alerta.
Tramitação
A matéria, que tramita em regime conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada e não houver recurso de deputado para votação no Plenário da Câmara, segue diretamente para as comissões do Senado
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