Projeto prevê licitação para uso de imóvel em aeroportos


O Projeto de Lei 197/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), determina que imóveis da União localizados em aeroportos e destinados à instalação de escritórios, terminais de carga, oficinas e depósitos, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves, só serão concedidos por meio de licitação. O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) dispensa a concorrência pública para tais instalações.
A proposta prevê, no entanto, que os atuais concessionários, permissionários ou autorizatários sejam dispensados do processo de licitação, desde que o requeiram em até 90 dias a partir da publicação da nova lei.
Em qualquer caso, a proposta define que os administradores poderão retomar as áreas sob concessão para reforma ou ampliação dos aeroportos. A União, então, deverá indenizar os exploradores privados desses espaços com base nas benfeitorias realizadas.
Transferência para terceiros
Realizada a concessão, o outorgado poderá transferir a terceiros o direito de exploração dos imóveis, desde que a transação seja autorizada pelas autoridades aeronáuticas. A transferência só poderá ocorrer para empresas que realizem as mesmas atividades.
Os recursos provenientes da exploração desses imóveis, conforme a proposta, deverão ser aplicados em investimentos nos aeroportos. Sandes Júnior argumenta que as alterações na forma de exploração dos imóveis em aeroportos são necessárias para garantir maior segurança jurídica aos empreendimentos. "O instrumento precário não oferece às empresas a necessária segurança para a realização de investimentos, tampouco beneficia o aeroporto com qualquer aporte de recursos", explica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


30/09/2007

Fonte: O Popular On Line

 

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