Projeto para licitação de transporte chega à Câmara de São Luís


Os vereadores de São Luís receberam o Projeto de Lei nº 76/2014, assinado pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, que visa autorizar a delegação da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros em São Luís. O projeto foi protocolado na Câmara na segunda-feira (20). A informação foi publicada no jornal "O Estado do Maranhão."

O projeto traz diversos pontos que tratam da permissão ou concessão do serviço, sob qualquer regime. "A autorização por parte do Poder Legislativo municipal é medida indispensável para que o Município de São Luís possa efetuar a delegação, parcial ou totalmente, mediante prévia licitação, a permissão ou concessão dos Serviços de Transporte Público de Passageiros", afirma o prefeito no documento. O projeto deve ser discutido depois do feriado do Dia do Servidor Público, na terça-feira (28).

Nesta semana, a promotora do consumidor, Lítia Cavalcanti, enviou à Justiça o pedido de intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte para que seja realizada a licitação do transporte público em São Luís, além do cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que preveem melhorias no sistema de transporte de São Luís.

O projeto tem 22 artigos e explicita como deve ser feita a concessão do serviço, em observância com os princípios norteados na lei 12.587/2011, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 4º, que o edital de licitação para o transporte, a ser lançado, deverá fixar as condições gerais de participação dos proponentes e descrever o serviço explorado, além do tipo de veículo a ser utilizado entre outros elementos. Já o artigo 6º diz que o contrato de concessão do serviço terá a vigência de até 35 anos e nesse tempo a empresa contratada poderá transferir o seu contrato de concessão, desde que tenha a anuência do poder municipal.

Tarifas
O projeto diz que os serviços serão remunerados por intermédio de tarifas cobradas dos usuários. Caso essas tarifas não sejam suficientes para pagar o serviço, pode ser estipulado um subsídio, ou outra forma de complementação do pagamento. Ressaltando que os preços das tarifas devem ser os mais baixos possíveis, caracterizando o princípio da modicidade.

Com relação às gratuidades e benefícios, tais quais a meia-passagem para estudante, o documento diz que as formas já existentes deverão ser contempladas e farão parte do processo administrativo para a concessão dos serviços. Mas novas gratuidades ou descontos só poderão ser fornecidos mediante instauração de um novo processo, destinado a verificar a viabilidade desses benefícios com base no equilíbrio econômico-financeiro do sistema e também na implantação de uma fonte de custeio prévia.


24/10/2014

Fonte: Portal AZ

 

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