Projeto obriga Governo a divulgar licitação na Internet


BRASÍLIA - A Câmara analisa projeto de lei (3975/04) do deputado Carlos Nader (PFL-RJ) que obriga o Executivo (órgãos da Administração Pública direta e indireta) a tornar disponível, para consulta via Internet, dados e informações relativas às licitações públicas de todos os órgãos da administração.

Pela proposta, devem ser divulgados:
1 - Os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelos respectivos órgãos;
2 - Os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões;
3 - A relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;
4 - A íntegra dos recursos e da respectiva decisão;
5 - A homologação do resultado e a justificação do objeto do contrato;
6 - O extrato do contrato;
7 - O preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cada item constante nas licitações em andamento.

Economia
Na opinião do autor, o projeto, além de facilitar o atendimento aos requisitos legais, deverá resultar em economia para os cofres públicos em conseqüência da ampla divulgação de todas as licitações. "A divulgação também vai estimular a participação de um maior número de concorrentes", afirma Carlos Nader.
O parlamentar lembrou que a legislação atual prevê que todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, sejam necessariamente precedidas de licitação.

Tramitação
O projeto está tramitando junto com o PL 2893/04, também do deputado Carlos Nader, que prevê a obrigatoriedade de manutenção de registros atualizados, na Internet, sobre o andamento das licitações na esfera federal. As propostas estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com a relatoria do deputado Isaías Silvestre (PSB-MG), que apresentou parecer pela aprovação dos dois projetos, na forma de um texto substitutivo.
Depois desse parecer ser votado pela Comissão de Trabalho, a matéria, que tramita em caráter conclusivo, será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


23/08/2004

Fonte: Agência Câmara

 

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