O Projeto de Lei 4521/19 obriga empresas contratantes com o poder público a comprovar doação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente na fase de habilitação da licitação. A proposta insere a exigência na Lei de Licitações. Pelo texto, a comprovação consiste na apresentação do documento de arrecadação da Receita Federal (Darf) de doação especifica ao fundo.
De acordo com o Ministério da Economia, a Receita Federal arrecadou, por meio das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018, cerca de R$ 67,88 milhões destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
A autora do projeto, deputada Leandre (PV-PR), afirmou que, mesmo com o alto valor arrecadado, está longe de conseguir fazer frente às inúmeras demandas a que estão submetidas as entidades que lidam com a implantação dos direitos previstos no ECA.
“A medida carreará mais recursos ao FDCA, o que nos permite vislumbrar futuras melhorias no acolhimento institucional, por exemplo, além de outras medidas protetivas previstas no ECA”, explicou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
25/09/2019
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