Projeto muda regra para contrato de serviço terceirizado


o Projeto de Lei 6975/06, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), obriga empresas terceirizadas a manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas. A conta será usada para garantir recursos para o pagamento de obrigações trabalhistas como aviso prévio, férias anuais, gratificação de Natal e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na prática, se o projeto for aprovado, as empresas terceirizadas terão que manter uma reserva bancária para custear os direitos trabalhistas dos seus empregados que executam serviços para outras empresas.
Pelo projeto, a regra vale para as prestadoras de serviços de limpeza e conservação, vigilância e para as ligadas à atividade-meio da empresa que contratou o trabalho terceirizado. Isso pode incluir, por exemplo, serviços de informática e de entrega (courier), entre outros. Além disso, o cumprimento da regra será requisito para que uma prestadora de serviços terceirizados participe de LICITAÇÕES públicas.
Objetivo
Segundo Pellegrino, o objetivo do projeto é evitar que as prestadoras de serviço deixem de pagar direitos trabalhistas de seus empregados. "Em muitos casos, as prestadoras de serviços deixam, deliberadamente, de cumprir suas obrigações trabalhistas, sonegando, principalmente no ato da dispensa, o pagamento de direitos assegurados ao trabalhador, como o 13º salário e as férias", argumenta o deputado.
De acordo com a proposta, os depósitos nas contas bancárias terão que ser feitos mensalmente, e a empresa terá que enviar uma cópia do comprovante para o contratante e para o sindicato da categoria profissional, discriminando os valores para cada trabalhador. Só será permitido o saque da conta para o pagamento de direitos e para eventuais ganhos financeiros sobre o saldo.
Multas
Ainda segundo a proposta, a empresa terceirizada ficará sujeita à multa de 5 mil a 10 mil unidades fiscais de referência (Ufirs), se não depositar a quantia necessária. Caso não exista saldo suficiente para pagamento das obrigações trabalhistas, a empresa de serviço poderá ser multada entre 2 mil e 5 mil Ufirs por trabalhador prejudicado. Qualquer tentativa de impedir a fiscalização sobre os depósitos também poderá acarretar multa de até 20 mil Ufirs para a empresa.
O texto estabelece ainda que, tanto a empresa terceirizada como a contratante dos serviços, respondem solidariamente pelo depósito do FGTS do trabalhador, que equivale a 8% do salário mensal. Nesse caso, o PL 6975/06 acrescenta um artigo à Lei 8036/90, que regulamenta o FGTS.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


29/08/2006

Fonte: Agência Câmara

 

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