O Projeto de Lei 2636/20 fixa prazo de cinco dias úteis para que os dados referentes a compras e contratações destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil, realizadas sem licitação, sejam divulgados em site oficial na internet, sob pena de nulidade e responsabilização com base na Lei da Improbidade Administrativa.
Além disso, o órgão contratante deverá informar o respectivo tribunal de contas local e o Tribunal de Contas da União quando se tratar de recursos oriundos do Orçamento Geral da União, nos casos das aquisições de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, em até cinco dias úteis.
O projeto, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta as medidas à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País. O objetivo é garantir maior transparência e fiscalização dos gastos públicos durante a pandemia.
A Lei 13.979/20 dispensa de licitação, durante o estado de calamidade pública, a compra ou a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A norma já determina a divulgação imediata das compras e contratações feitas sem licitação em sites oficiais, mas sem delimitar um prazo específico para tanto.
“Entendemos razoável que essa obrigação de divulgação ocorra em até cinco dias úteis, ainda mais neste período de pandemia em que diversos pressupostos de contratações públicas encontram-se mitigados”, argumenta Paula Belmonte.
Ela também considera prudente informar os órgãos de controle externo nos casos das compras acima de R$ 1 milhão, em razão do risco aumentado de fraudes nas contratações realizadas com base nas limitações à regra geral das licitações.
21/05/2020
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