Brasília - Prerrogativa das outorgas e concessões de serviços públicos volta para os ministérios. O governo diminuiu o poder das agências reguladoras no texto do projeto de lei que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social desses órgãos. A mensagem de envio do projeto ao Congresso Nacional foi assinada ontem pelo presidente Lula. A proposta do Executivo retira das agências a prerrogativa das outorgas e concessões de serviços públicos, devolvendo-a aos ministérios relacionados ao setor, e vincula a liberação de recursos orçamentários aos órgãos reguladores ao cumprimento de metas estabelecidas em um contrato de gestão.
O governo, por outro lado, recuou na intenção de conceder ao presidente da República o poder absoluto de interferência no mandato dos dirigentes das agências. Pelo projeto, eles tiveram estabilidade assegurada com mandato fixo de quatro anos, não coincidentes com o do presidente. Os atuais dirigentes cumprirão seus mandatos até o final, e seus substitutos tomarão posse no primeiro semestre de 2008, o segundo ano do mandato do futuro governo.
Na semana passada, o sub-chefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil, Luiz Alberto dos Santos, afirmou durante palestra no Fórum Nacional sobre Agências Reguladoras que o texto elaborado pelo governo tendia para a inclusão do poder de interferência do presidente sobre as agências. A pressão dentro do governo pela estabilidade dos mandatos foi encabeçada pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci, de acordo com o secretário-geral do ministério, Bernardo Appy.
"A modificação se deu no intuito de assegurar a estabilidade necessária aos setores regulados, reduzindo a incerteza decorrente da alternância dos governantes e garantindo a governança regulatória", explicou Appy. "Garantindo essa estabilidade, será possível atrair investimentos para os setores regulados e diminuir o custo do capital", justificou Palocci.
As linhas gerais do texto enviado ao Congresso foram apresentadas ontem, no Palácio do Planalto. Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, o objetivo central do projeto de lei foi traçar, com maior precisão do que é feito na legislação atual, uma linha demarcatória entre as decisões políticas, de natureza estratégica e, portanto, pertencente ao escopo dos ministérios, e as decisões de natureza técnica, pertinentes aos órgãos reguladores
A transferência do poder concedente aos ministérios cumpriria esse objetivo, na avaliação do ministro. A concessão de autorizações e a execução de licitações, no entanto, continuam sendo atribuições das agências reguladoras, que mantiveram também a função de extinguir licenças já concedidas. O poder concedente poderá ser delegado às agências pelos ministérios, em regra já aplicada na área de energia desde a entrada do novo modelo do setor elétrico.
As agências também perdem a prioridade na avaliação de processos de fusões e aquisições para os órgãos de defesa da concorrência do governo. Questões como a compra do controle acionário da operadora de telefonia fixa Embratel, por exemplo, serão analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As agências participarão desses casos como órgãos consultivos.
"Os órgãos de defesa da concorrência poderão solicitar às Agências Reguladoras pareceres técnicos relacionados aos seus setores de atuação, os quais serão utilizados como subsídio à instrução e análise dos atos de concentração e processos administrativos", explicou José Dirceu. Minutas de normas e regulamentos só poderão ser disponibilizados para consulta pública depois de parecer dos órgãos de defesa da concorrência.
Outra mudança é a uniformização da regra dos contratos de gestão. Pela proposta do governo, as agências encaminharão relatórios anuais de suas atividades ao Congresso, prestando contas sobre o exercício da regulação e da fiscalização. A liberação de recursos orçamentários para esses órgãos ficará condicionada aos resultados apresentados.
"O contrato não deve ser entendido como um instrumento de punição", frisou Luiz Alberto dos Santos. "É mais um meio de aumentar a transparência dos processos, e de otimizar a aplicação de recursos". Os contratos terão duração mínima de um ano, sendo reavaliado a cada semestre e revisado integralmente quando houver troca de diretores.
13/04/2004
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