O Projeto de Lei 6876/06, do deputado Luiz Couto (PT-PB), muda a Lei de Licitações (8666/93) para obrigar que os pareceres jurídicos relativos a editais de Licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes sejam elaborados por procurador ou assessor jurídico ocupante de quadro efetivo do órgão ou entidade promotora. "Nas licitações, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, para evitar o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário", explica o parlamentar.
Luiz Couto afirma que, em grande parte da administração pública, essas funções são hoje exercidas por profissionais ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração. Segundo ele, esses profissionais ficam sujeitos a pressões no exercício de suas funções, "desvirtuando o sentido do processo". "O fortalecimento da advocacia pública é um instrumento de combate à dilapidação do erário", diz.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
17/08/2006
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