Projeto exclui de licitações executivo que cometer fraude


O projeto que o governo federal enviou ao Congresso para alterar a Lei das Licitações, considerado por técnicos a mais ampla mudança desde que a legislação foi criada, em 1993, prevê que os executivos de empresas que cometem irregularidades também sejam impedidos de participar de novas concorrências.
Essa é uma das principais mudanças do projeto, que pode ser dividido em quatro grandes áreas. A primeira é a obrigatoriedade de pregão para todas as aquisições de bens e serviços comuns, que possam ser padronizáveis, como cadeiras.
A segunda área prevê uma série de alterações na tramitação das licitações, para agilizar o processo, como o fim do efeito suspensivo nos recursos. Com isso, a licitação continua, até certo ponto, mesmo se houver contestações.
Na terceira área, está prevista a criação de um cadastro nacional de registro de preços, para evitar a tomada de valores a cada concorrência, e possibilidade de informatização das licitações, com todas as etapas via internet. Por fim, a quarta área inclui mudança na punição das empresas e dos diretores/presidentes/gerentes que cometerem irregularidades.
Essa última é considerada no governo uma das alterações mais sensíveis e que deve enfrentar mais resistências, mas possibilita a punição mais rápida dos executivos. Um processo administrativo do próprio governo vai avaliar o envolvimento do empresário com as irregularidades e, se for comprovado o elo, não só a empresa mas também a pessoa física será proibida de participar de concorrências. O objetivo é impedir que o executivo abra outra empresa e continue a disputar contratos normalmente.
As alterações no trâmite das licitações são uma das grandes apostas do governo para agilizar compras governamentais. A nova lei prevê que as fases do processo, hoje rígidas, possam ser alteradas.
Atualmente, uma empresa tem primeiro de ser habilitada (cumprir os requisitos da concorrência, como documentação jurídica e técnica) para então apresentar sua proposta. Com a mudança, as empresas assinariam um termo de que cumprem os requisitos e, enquanto houvesse os recursos de praxe, o processo continuaria. Só ao final teria de ser provado que cumprem todos os pré-requisitos da concorrência.
Também deve haver redução do prazo dos recursos, que não têm mais poder de suspender a licitação. Esse tipo de regra é comum no processo civil brasileiro, mas não é aplicado hoje ao processo de licitações.

Internet
No campo da informatização, o governo quer que todas as fases das licitações possam ocorrer pela internet. Hoje, isso só acontece pelo "Diário Oficial" --seja da União, do Estado ou do município.
A criação do cadastro nacional de registro de preços também entra nesse aspecto. Em vez de, toda vez que houver uma licitação, ser feita uma tomada de preços, governo, Estados e cidades poderiam usar como base esse cadastro, o que torna o processo mais rápido.
O projeto já foi enviado ao Congresso, como parte do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), mas só deve ser analisado a partir de fevereiro. Como altera o modo como as empresas concorrem a bilhões do governo, o projeto deve ser alvo de lobby por parte das grandes empresas e construtoras do país, para alterações a favor de suas idéias.


30/01/2007

Fonte: Folha de S.Paulo

 

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