Projeto de Lei (PL 4144/08) apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP) dispensa de licitação o uso de áreas, equipamentos ou instalações aeroportuárias destinados a eventos promocionais e de publicidade quando o prazo da licitação for considerado inviável para o lançamento de uma campanha ou produto. Nesses casos, o preço pelo uso do espaço nos aeroportos será fixo.
Russomanno destaca que, na publicidade, quem define o melhor momento de lançar campanha é a indústria e o comércio. "Portanto, não há como deflagrar uma licitação se não há sequer previsão para o momento certo do lançamento deste ou daquele produto", explica.
O deputado aponta inclusive decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) na qual o órgão reconhece a especificidade de contratos para uso de áreas para eventos promocionais e de publicidade em que seja inviabilizada a licitação.
02/01/2009
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