A Câmara analisa o Projeto de Lei 482/07, que dispensa licitação para a alienação de terrenos públicos destinados a programas habitacionais para populações carentes, igrejas e associações. A proposta, do deputado Rodovalho (DEM-DF), também desobriga a licitação para a cessão de imóveis destinados a programas que propiciem impulso ao desenvolvimento econômico e social do País, e aos programas de regularização fundiária das unidades da Federação.
O autor destaca o crescimento do déficit habitacional brasileiro que, de acordo com estudos realizados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em 1991, era de aproximadamente 5,4 milhões de moradias. Daquele ano até 2006, segundo dados da Fundação João Pinheiro citados pelo parlamentar, o déficit habitacional saltou para 7,9 milhões de moradias.
Rodovalho ressalta que o objetivo de seu projeto - que altera a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) - é atenuar esse "grave" problema.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PL 1292/95, do Senado, que institui normas para licitações públicas. Os textos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
03/11/2007
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