O Projeto de Lei 4330/20 dispensa de licitação as obras ou os serviços que possam ser concluídos em até 360 dias e são necessários ao enfrentamento de emergência ou calamidade pública. A proposta, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), abre a exceção por conta da pandemia de Covid-19.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Licitações, que é alterada pelo projeto, prevê a mesma dispensa de licitação se as parcelas de obras ou de serviços necessários ao enfrentamento da situação de urgência ou calamidade puderem ser concluídas em até 180 dias seguidos e ininterruptos. Se a obra ou o serviço só puder ser entregue em um prazo maior, a licitação é obrigatória.
“Em período normal, esse lapso temporal revela-se mais do que suficiente. Contudo, diante da pandemia de Covid-19, o referido prazo mostra-se incompatível com a realidade. O enfrentamento de urgência e de calamidade pública que não digam respeito à pandemia de Covid-19, mas que venham a ocorrer em 2020, revela-se desafio ainda maior para o Poder Público e para o empresário contratado. Isso porque inúmeros setores da economia no País (e no mundo) não estão a trabalhar de maneira normal”, justifica Subtenente Gonzaga.
Ele lembra ainda que a não entrega no prazo de 180 dias resulta em multa ao contratado e, muitas vezes, rescisão contratual.
27/08/2020
19/01/2026
Saúde de Londrina prepara licitação para contratar 16 leitos para internações involuntárias
A secretária de Saúde, Vivian Feijó, confirmou que...19/01/2026
Licitação de R$ 114 vai garantir asfaslto na MT-270 em Guiratinga
O governo de Mato Grosso deu o sinal verde para um...19/01/2026
Licitação prevê asfalto e drenagem em avenida estratégica de VG; confira
A Alameda Júlio Muller, em Várzea Grande, deverá p...18/01/2026
Codeba aprova abertura de licitação pra dragagem do canal portuário
A continuidade da dragagem no canal portuário do r...