Projeto cria regime de concessão para construir gasoduto


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6673/06, do Poder Executivo, que permite o regime de concessão, por meio de licitação, para construir e operar gasodutos. Atualmente, essas atividades são executadas somente por autorização pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), que independe de licitação. A proposta, conhecida como Lei do Gás, ainda regulamenta a estocagem e comercialização do produto.
O ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, afirma que o novo regime vai conferir maior estabilidade aos contratos, possibilitando que as tarifas de transporte de gás natural sejam estabelecidas com base na licitação. O critério para escolha da transportadora (construtora ou operadora) será o de menor preço para o serviço, o de maior pagamento pelo uso do bem público ou uma combinação de ambos. Silas Rondeau avisa que, na regulamentação da lei, o governo deve manter a outorga de autorização para dutos de menor relevância.
A concessão ou autorização terá prazo de 35 anos. Com o fim do contrato, os bens serão revertidos para a União. O concessionário ou autorizado deverá continuar prestando os serviços até que seja escolhido o novo operador do gasoduto.
Acesso de terceiros
O projeto assegura o acesso de terceiros aos gasodutos de transporte no caso de capacidade disponível, que não tiver sido contratada. Quando a capacidade for ociosa, ou seja, não estiver sendo utilizada temporariamente pelo contratante, o serviço a terceiros poderá ser interrompido.
Fica garantido um período de dez anos para o uso exclusivo da capacidade de gasodutos já autorizados pela ANP ou em processo de licenciamento ambiental. O prazo contará a partir do início da operação comercial.
O Ministério das Minas e Energia definirá posteriormente por quanto tempo as carregadoras (empresas usuárias) terão direito a explorar com exclusividade os gasodutos.
O projeto ainda garante o acesso, havendo disponibilidade, à infra-estrutura de escoamento da produção e de instalações de processamento e tratamento do gás natural.
Comércio
Os contratos de compra e venda de gás terão de ser registrados na ANP. O comprador poderá requerer à agência provas de que existem reservas do produto que está sendo contratado. Caso o primeiro comprador não esteja utilizando todo o gás natural contratado, o produto poderá ser vendido a um consumidor secundário. Este deverá ser informado que não receberá o gás quando houver demanda do primeiro comprador.
O projeto também permite que a estocagem de gás integre a autorização ou concessão para transporte por gasoduto.
A regulamentação do mercado de gás continuará com a Agência Nacional de Petróleo.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6666/06, do deputado Luciano Zica (PT-SP), que mantém o atual regime de autorização para construção e operação de gasodutos e estabelece restrições ao acesso de terceiros a essas instalações. As duas propostas são analisadas em caráter conclusivo pela Comissão Especial da Lei do Gás, que tem como relator o deputado José Priante (PMDB-PA).


02/05/2006

Fonte: Agência Câmara

 

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