O Projeto de Lei 1587/03, da deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que institui medidas preventivas para isentar a administração pública de responsabilidade subsidiária em contratos administrativos, está sendo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação. A matéria foi apensada ao PL 1292/95, do Senado Federal, que obriga o contratado a notificar a administração pública, em oito dias, sobre as subcontratações que realizar.
O projeto da deputada Mariângela Duarte visa isentar a administração pública de qualquer responsabilidade perante à justiça por não cumprimento de encargos sociais por parte das empresas contratadas. A matéria estabelece que, para o recebimento definitivo por obras, serviços e compras, o contratado deverá fazer a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em Lei.
SUGESTÃO DO MP
A parlamentar diz que o projeto foi sugestão do promotor do Ministério Público de São Paulo, Wallace Paiva Martins. Segundo Mariângela Duarte, atualmente é grande a preocupação com a contratação de terceiros para a execução de funções e serviços da Administração Pública. “Não é raro que provada a regularidade fiscal na licitação, durante a execução contratual o contratado deixe de ostentar essa obrigatória condição e, em situações de insolvência, falência ou responsabilidade civil extracontratual, se encontre ao final a responsabilidade subsidiária da Administração Pública”, argumenta a deputada.
Ela entende que um meio eficiente para contornar a situação é também tornar obrigatória a necessidade de comprovação periódica da regularidade durante a execução contratual; com previsão de punição administrativa e suspensão ou retenção dos pagamentos. “Isto efetivamente incentivará ao cumprimento das obrigações pelo contratado e evitará a responsabilidade subsidiária da Administração Pública”.
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, assim como outras 72 propostas que tramitam conjuntamente. A comissão aprovou apenas o Projeto de Lei 3740/00, que também tramitava apensado, acatando parecer do relator, deputado Luciano Castro (PL-RR). As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Redação.
Se o parecer do deputado Luciano Castro for mantido pela Comissão de Finanças e Tributação, o projeto da deputada Mariângela Duarte será arquivado. Os autores ou outros parlamentares podem, no entanto, apresentar recurso para que o projeto seja votado em Plenário
13/02/2004
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