Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6265/09, do deputado Gladson Cameli (PP-AC), que aumenta de três para dez o número de empresas participantes da fase de lances verbais e sucessivos em um pregão. O objetivo é aumentar a competitividade do processo e reduzir os custos para a administração pública.
A proposta altera a Lei do Pregão (10.520/02), que institui essa modalidade de licitação para a compra de bens e serviços comuns pelas administrações federal, estaduais, municipais e distrital.
Atualmente, a lei permite que, em uma sessão de pregão, o autor da oferta de preço mais baixo e os das ofertas com preços até 10% mais altos façam novos lances. A legislação, no entanto, limita em três as empresas autoras das melhores ofertas que poderão fazer os lances.
"O pregão beneficia todas as partes envolvidas. A administração pública é beneficiada com maior competitividade, redução burocrática e celeridade processual, o que representa menor custo. As empresas licitantes, pela maior oportunidade de negócio e também celeridade no processo. A população, porque é reduzido o custo e o prazo da oferta dos serviços públicos", afirma Gladson Cameli.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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