Comissão de Finanças e Tributação está analisando o Projeto de Lei 1558/03, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), que inclui a certidão negativa de execuções trabalhistas entre os requisitos para habilitação de participantes de licitações públicas. Os licitantes também deverão provar que não são réus em processos por crime contra o meio ambiente e em ações de reparação de danos ao consumidor. “Ao adquirir os bens e serviços necessários à execução de suas funções, o Estado tem o dever de exigir das empresas a serem contratadas obediência às normas trabalhistas. Além disso, deve contribuir, na qualidade de contratante de bens e serviços, para reduzir as freqüentes transgressões à legislação ambiental e de defesa do consumidor”, afirma o autor da proposta.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita apensado ao PL 1986/99, do ex-deputado Telmo Kirst, que limita as exigências aos participantes de licitações públicas à apresentação de documentos relativos à habilitação jurídica.
04/02/2004
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