BRASÍLIA - Os imóveis da União localizados em áreas de aeroportos poderão vir a ser utilizados para a instalação de escritórios, terminais de cargas, oficinas e depósitos de aeronaves. A proposta é do ex-deputado Rogério Silva, autor do projeto que modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A utilização das áreas será feita por intermédio de concessão, permissão ou autorização de serviços aéreos. A concessão de uso deverá ser precedida de licitação, outorgada mediante contrato e inscrita e cancelada em livro especial do órgão que administra e registra o patrimônio da União.
O valor da remuneração de concessão será de 2% ao ano sobre o valor de avaliação do domínio útil do imóvel e de 2% sobre o valor de transferência.
Caso a entidade responsável pela administração e exploração do aeroporto necessite da área para reforma ou ampliação de instalações, poderá solicitar sua retomada, mediante indenização, considerando o valor de avaliação das benfeitorias.
TRAMITAÇÃO
O projeto de lei tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Santana (PT-RJ). A proposta também será apreciada pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se o projeto for aprovado pelas comissões e não houver recurso de parlamentares para votação pelo Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado
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