Encontra-se tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado 277/06, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou os bingos (CPI dos Bingos). O projeto torna obrigatória a utilização do pregão eletrônico para as compras governamentais de bens e serviços, restringindo a situações realmente excepcionais a modalidade de carta-convite nas licitações públicas. A proposta visa a diminuir a corrupção na esfera do governo.
Para restringir o uso da carta-convite foi criado o pregão eletrônico de urgência, que permite a dispensa de licitação quando a contratação não possa, comprovadamente, aguardar mais de 48 horas, o que resultará em critérios para julgar posteriormente os abusos na declaração de urgência.
O projeto permite a utilização da carta-convite nos casos em que, "por razões técnicas", seja inviável a utilização do pregão eletrônico e o adiamento da compra resulte em ônus para os cofres públicos. Para isso, prevê que seja feito despacho fundamentado, cuja cópia deverá instruir notificação ao Tribunal de Contas, a ser apresentada pelo menos 48 horas antes do recebimento das propostas.
Em seu relatório final, a CPI dos Bingos concluiu que a modalidade da carta-convite é geralmente utilizada para a "dissimulação e a fraude do certame licitatório, onde são freqüentemente convidadas duas empresas 'fantasmas' para 'concorrer' com aquela que se deseja contratar".
25/10/2006
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