Procurador vê brecha para fraude em decreto de Lula


A edição, pelo governo Lula, de um decreto presidencial regulamentando a publicidade oficial pode ter facilitado fraudes, na opinião do procurador da República em Tubarão (SC), Celso Antônio Três, que investiga gastos do governo federal em publicidade em Santa Catarina.
O procurador fez uma análise comparativa entre o decreto presidencial 3.296/99, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o decreto presidencial 4.799/03, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele diz: "mudanças sutis foram cruciais na facilitação do controle sobre as comissões de licitações".
"Comparando os decretos, eles são aparentemente idênticos, centralizando as decisões na Secretaria de Comunicação dos governos. Mas, se o estatuto era igual, por que editar outro decreto?", questiona Três.
Ele acrescenta que a diferença crucial está na composição das comissões de licitação, que abriram "margem para a orquestração da corrupção". Um exemplo claro disso, diz, é a modificação na composição das comissões.
O decreto de FHC determinava que as comissões de licitação deveriam ter predominância de servidores do quadro permanente, excluídos aqueles em cargos comissionados. No decreto de Lula, essa exigência desaparece, "abrindo vaga para que aqueles com cargos comissionados, normalmente indicados politicamente".
O procurador aponta outra "grave anomalia" no decreto mais recente. Ao contrário do que estabelece a lei 8.666/93, que trata de licitações e contratações, o decreto 4.799/03 estabelece o número máximo de cinco pessoas para as comissões de licitação. "A lei estabelece um número mínimo, nunca o máximo", diz Três.

Indicações da Secom
Segundo Três, essa "anomalia" se torna mais grave quando o decreto de Lula determina que a maioria dos integrantes da comissão sejam indicados pela Secretaria de Comunicação. "Ora, é sabido que, quanto menor o número de pessoas em uma comissão, mais viável é a fraude. E a determinação de que, de cinco membros, três sejam indicados pela Secretaria de Comunicação aponta uma tentativa, aí nada sutil, de controlar as licitações."
Uma das indicações da Secom é tema da CPI dos Correios. Casado com uma funcionária do publicitário Marcos Valério de Souza, o diretor de eventos da secretaria, Marco Antônio da Silva, foi indicado para compor a comissão especial de licitação dos Correios para a área de publicidade em 2003. O contrato foi ganho pela SMPB, de Marcos Valério, e outras duas agências. Segundo a Secom, Marco Antônio não participou do julgamento final, mas da fase de habilitação das agências.
No decreto de FHC é ressalvado que a Secom não pode ter um número maior de indicados que o órgão contratante das licitações. "O funcionário técnico, de carreira, dos órgãos públicos e dos ministérios, ficou em minoria nas comissões de licitações depois do decreto de Lula. A licitação deixou de ser técnica e atendeu a outros interesses", afirma.
"É urgente que se faça uma investigação de todas as licitações de publicidade após a edição do decreto de Lula", defende Três. Para Três, essa investigação se faz necessária "pois são contundentes as provas de que a corrupção passa por fraudes, superfaturamentos e direcionamento das contratações da publicidade".


01/08/2005

Fonte: Folha de São Paulo

 

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