São José do Rio Preto - O procurador geral do município, Luiz Tavolaro, deixou para hoje o envio do recurso ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra a liminar que determinou a suspensão do pregão presencial que irá definir a contratação de empresa para operar os radares na cidade. O conselheiro do Tribunal Fulvio Julião Biazzi concedeu liminar em favor das empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda, Sinalisa Segurança Viária Ltda e Engebrás S/A, para analisar alguns itens do edital. Tavolaro admitiu que poderá fazer adequações no edital caso seja determinado pelo próprio TCE.
As empresas questionaram a exigência de que a contratada terá de fornecer os equipamentos e processar as multas e a opção da Prefeitura em realizar a licitação na modalidade de pregão presencial. Sem o contrato, 15 pontos da cidade ficarão sem a fiscalização de motoristas infratores. Os equipamentos ficam desligados, como é o caso das lombadas eletrônicas.
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